Ementa
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 25ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR CumSen 0002151-96.2025.5.05.0001 EXEQUENTE: ALTAMIRANDO DA SILVA VIEIRA EXECUTADO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f43c2ef proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - CONCLUSÃO. Ex positis, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os EMBARGOS À EXECUÇÃO, nos termos da fundamentação supra, parte integrante deste dispositivo como se nele estivesse literalmente transcrita. Homologo os cálculos apresentados sob ID. 9b449b1 como parte integrante da presente decisão. Considerando o montante da execução e complexidade dos cálculos, fixo os honorários da Sra Perita em R$500,00. INTIMEM-SE AS PARTES. CECILIA PONTES BARRETO MAGALHAES Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ALTAMIRANDO DA SILVA VIEIRA