Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região

TRT5, Embargos de Terceiro Cível 0000039-49.2026.5.05.0251

Julgamento
01/06/2026
Publicação
DJEN 03/06/2026
Número único (CNJ)
0000039-49.2026.5.05.0251
Inteiro teor

Ementa

Em face do exposto, nestes embargos de terceiros movidos por CREDIVALDO DA SILVA PITANGUEIRA em face de ALBERTINO SOUZA e CONSIL EMPREENDIMENTOS LTDA (processo de n. 0002703-39.2015.5.05.0251), JULGO PROCEDENTE o pedido e determino a retirada definitiva da indisponibilidade no imóvel objeto desta medida. Custas pelos embargados, dispensadas. Notifiquem-se as partes. Conceição do Coité, 01 de Junho de 2026. CARLOS JOSÉ SOUZA COSTA Juiz do Trabalho CARLOS JOSE SOUZA COSTA Juiz do Trabalho Substituto

Intimado(s) / Citado(s)

- ALBERTINO SOUZA

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ ETCiv 0000039-49.2026.5.05.0251 EMBARGANTE: CREDIVALDO DA SILVA PITANGUEIRA EMBARGADO: ALBERTINO SOUZA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ed03c7c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO. Em face do exposto, nestes embargos de terceiros movidos por CREDIVALDO DA SILVA PITANGUEIRA em face de ALBERTINO SOUZA e CONSIL EMPREENDIMENTOS LTDA (processo de n. 0002703-39.2015.5.05.0251), JULGO PROCEDENTE o pedido e determino a retirada definitiva da indisponibilidade no imóvel objeto desta medida. Custas pelos embargados, dispensadas. Notifiquem-se as partes. Conceição do Coité, 01 de Junho de 2026. CARLOS JOSÉ SOUZA COSTA Juiz do Trabalho CARLOS JOSE SOUZA COSTA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ALBERTINO SOUZA