Ementa
Em face do exposto, nestes embargos de terceiros movidos por CREDIVALDO DA SILVA PITANGUEIRA em face de ALBERTINO SOUZA e CONSIL EMPREENDIMENTOS LTDA (processo de n. 0002703-39.2015.5.05.0251), JULGO PROCEDENTE o pedido e determino a retirada definitiva da indisponibilidade no imóvel objeto desta medida. Custas pelos embargados, dispensadas. Notifiquem-se as partes. Conceição do Coité, 01 de Junho de 2026. CARLOS JOSÉ SOUZA COSTA Juiz do Trabalho CARLOS JOSE SOUZA COSTA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- ALBERTINO SOUZA