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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região

TRT5, Cumprimento de Sentença 0000322-15.2026.5.05.0464

Publicação
DJEN 02/06/2026
Número único (CNJ)
0000322-15.2026.5.05.0464
Inteiro teor

Ementa

Isto posto, julgo PROCEDENTES os embargos à execução opostos, acolhendo a preliminar suscitada pelo embargante e, na forma do art. 485, VI do CPC, extinguindo sem resolução do mérito a presente ação de cumprimento de sentença nos termos da fundamentação supra, que faz parte integrante deste decisum como se aqui transcrita estivesse. Intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE ITABUNA CumSen 0000322-15.2026.5.05.0464 EXEQUENTE: MARIA AMELIA NOGUEIRA PASSOS E OUTROS (1) EXECUTADO: MUNICIPIO DE ITABUNA Fica V.sa. notificada para tomar ciência da sentença proferida no processo, cuja conclusão é: "... III – CONCLUSÃO: Isto posto, julgo PROCEDENTES os embargos à execução opostos, acolhendo a preliminar suscitada pelo embargante e, na forma do art. 485, VI do CPC, extinguindo sem resolução do mérito a presente ação de cumprimento de sentença nos termos da fundamentação supra, que faz parte integrante deste decisum como se aqui transcrita estivesse. Intimem-se. ITABUNA/BA, 29 de maio de 2026. PATRICIA OLIVEIRA SILVA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - MARIA AMELIA NOGUEIRA PASSOS