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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região

TRT5, Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo 0000179-32.2026.5.05.0462

Publicação
DJEN 02/06/2026
Número único (CNJ)
0000179-32.2026.5.05.0462
Inteiro teor

Ementa

DISPOSITIVO Isso posto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos da RECLAMAÇÃO TRABALHISTA ajuizada pelo reclamante: RONALD JOSE RODRIGUES FAISLON em face da RECLAMADA: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, nos termos da fundamentação supra, que integra o presente decisum. Custas pela parte reclamante, no importe de R$ 25.300,00, calculadas sobre o valor atribuído à causa, R$ 506,00, dispensadas em razão do deferimento da justiça gratuita. Determino à secretaria da vara que coloque os autos em Segredo de Justiça. Prazo de lei. Notifiquem-se as partes TELMA ALVES SOUTO Juíza do Trabalho TELMA ALVES SOUTO Juíza do Trabalho Titular

Intimado(s) / Citado(s)

- CAIXA ECONOMICA FEDERAL

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ITABUNA ATSum 0000179-32.2026.5.05.0462 RECLAMANTE: RONALD JOSE RODRIGUES FAISLON RECLAMADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 55d40ff proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO Isso posto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos da RECLAMAÇÃO TRABALHISTA ajuizada pelo reclamante: RONALD JOSE RODRIGUES FAISLON em face da RECLAMADA: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, nos termos da fundamentação supra, que integra o presente decisum. Custas pela parte reclamante, no importe de R$ 25.300,00, calculadas sobre o valor atribuído à causa, R$ 506,00, dispensadas em razão do deferimento da justiça gratuita. Determino à secretaria da vara que coloque os autos em Segredo de Justiça. Prazo de lei. Notifiquem-se as partes TELMA ALVES SOUTO Juíza do Trabalho TELMA ALVES SOUTO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL