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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

TRT4, Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0020231-05.2025.5.04.0012

Publicação
DJEN 08/06/2026
Número único (CNJ)
0020231-05.2025.5.04.0012
Inteiro teor

Ementa

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0020231-05.2025.5.04.0012 RECLAMANTE: FABIO LUIZ JANTSCH RECLAMADO: CARRIS PORTO-ALEGRENSE LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d091b3c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Integralmente satisfeitos os créditos liquidados, julgo extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC. Fica liberada a apólice de seguro nº 027982025010775003677, emitida por <nome da seguradora Akad Seguros. Intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0020231-05.2025.5.04.0012 RECLAMANTE: FABIO LUIZ JANTSCH RECLAMADO: CARRIS PORTO-ALEGRENSE LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d091b3c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Integralmente satisfeitos os créditos liquidados, julgo extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC. Fica liberada a apólice de seguro nº 027982025010775003677, emitida por <nome da seguradora Akad Seguros. Intimem-se. Cumpridas as diligências supra, arquive-se. ROZI ENGELKE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CARRIS PORTO-ALEGRENSE LTDA.