Ementa
Ante o exposto, nos termos da fundamentação, julgo IMPROCEDENTE a Impugnação à Sentença de Liquidação oposta por PABLO LUNA PEIXOTO. Custas de R$ 55,35, pela executada (art. 789-A, V da CLT). Intimem-se as partes.
Ante o exposto, nos termos da fundamentação, julgo IMPROCEDENTE a Impugnação à Sentença de Liquidação oposta por PABLO LUNA PEIXOTO. Custas de R$ 55,35, pela executada (art. 789-A, V da CLT). Intimem-se as partes.
improcedente
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BAGÉ ATOrd 0020244-34.2022.5.04.0812 RECLAMANTE: PABLO LUNA PEIXOTO RECLAMADO: DALLA - SUL REPRESENTACOES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9281d76 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - CONCLUSÃO. Ante o exposto, nos termos da fundamentação, julgo IMPROCEDENTE a Impugnação à Sentença de Liquidação oposta por PABLO LUNA PEIXOTO. Custas de R$ 55,35, pela executada (art. 789-A, V da CLT). Intimem-se as partes. Decorrido o prazo, prossiga-se a execução. Nada mais. FERNANDA SCHUCH TESSMANN Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - PABLO LUNA PEIXOTO