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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

TRT4, Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0021001-24.2023.5.04.0511

Publicação
DJEN 08/06/2026
Número único (CNJ)
0021001-24.2023.5.04.0511
Inteiro teor

Ementa

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BENTO GONÇALVES ATOrd 0021001-24.2023.5.04.0511 RECLAMANTE: MOACIR ZANETTI RECLAMADO: IRWIN INDUSTRIAL TOOL FERRAMENTAS DO BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ddcf0d3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: TERMO DE CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos CONCLUSOS a(o) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho. JOSE ROBERTO ZONER BAPTISTA SENTENÇA Vistos, etc. No caso, verifica-se ter havido quitação da obrigação. Assim, JULGO EXTINTA a execução, fulcro no art. 924, inciso II, c/c art. 925, ambos do CPC. Levante-se eventual penhora/restrição ocorrida nos autos. Havendo saldo a ser devolvido a reclamada, inicialmente, proceda-se à consulta no e-Garimpo, nos termos do Provimento 284/2022 da Corregedoria Regional do TRT da 4ª Região. Havendo interessado, proceda-se na transferência do valor em favor do processo solicitante. Em caso negativo, devolva-se à executada, mediante alvará. Transcorrido prazo de eventual recurso, arquivem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BENTO GONÇALVES ATOrd 0021001-24.2023.5.04.0511 RECLAMANTE: MOACIR ZANETTI RECLAMADO: IRWIN INDUSTRIAL TOOL FERRAMENTAS DO BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ddcf0d3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: TERMO DE CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos CONCLUSOS a(o) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho. JOSE ROBERTO ZONER BAPTISTA SENTENÇA Vistos, etc. No caso, verifica-se ter havido quitação da obrigação. Assim, JULGO EXTINTA a execução, fulcro no art. 924, inciso II, c/c art. 925, ambos do CPC. Levante-se eventual penhora/restrição ocorrida nos autos. Havendo saldo a ser devolvido a reclamada, inicialmente, proceda-se à consulta no e-Garimpo, nos termos do Provimento 284/2022 da Corregedoria Regional do TRT da 4ª Região. Havendo interessado, proceda-se na transferência do valor em favor do processo solicitante. Em caso negativo, devolva-se à executada, mediante alvará. Transcorrido prazo de eventual recurso, arquivem-se os autos. Intimem-se. LAURA BALBUENA VALENTE Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - IRWIN INDUSTRIAL TOOL FERRAMENTAS DO BRASIL LTDA