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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

TRT4, Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0020402-51.2024.5.04.0802

Publicação
DJEN 08/06/2026
Número único (CNJ)
0020402-51.2024.5.04.0802
Inteiro teor

Ementa

ANTE O EXPOSTO, nos termos da fundamentação, julgo PROCEDENTES os embargos declaratórios opostos para acrescer à sentença o trecho acima destacado. RODRIGO DE ALMEIDA Juiz do Trabalho Titular

Intimado(s) / Citado(s)

- ALTAMIR MATEOS BRAIDO & CIA LTDA

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE URUGUAIANA ATOrd 0020402-51.2024.5.04.0802 RECLAMANTE: ANTONIO JUAREZ CERENTINI RECLAMADO: ALTAMIR MATEOS BRAIDO & CIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 063c7cb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ANTE O EXPOSTO, nos termos da fundamentação, julgo PROCEDENTES os embargos declaratórios opostos para acrescer à sentença o trecho acima destacado. RODRIGO DE ALMEIDA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ALTAMIR MATEOS BRAIDO & CIA LTDA