Ementa
Ante o exposto, julgo extinta a presente execução, com fulcro no artigo 924, II, do CPC. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se. Intimem-se.
Ante o exposto, julgo extinta a presente execução, com fulcro no artigo 924, II, do CPC. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se. Intimem-se.
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5021195-27.2017.4.04.7108/RS EXEQUENTE : JOAO ELTON BOGORNI ADVOGADO(A) : VICTOR HENRIQUE DA SILVA SCHNEIDER (OAB RS136471) ADVOGADO(A) : IARA SOLANGE DA SILVA SCHNEIDER (OAB RS026135) SENTENÇA DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo extinta a presente execução, com fulcro no artigo 924, II, do CPC. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se. Intimem-se.