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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

TRT4, Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo 0020085-11.2025.5.04.0352

Publicação
DJEN 08/06/2026
Número único (CNJ)
0020085-11.2025.5.04.0352
Inteiro teor

Ementa

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE GRAMADO ATSum 0020085-11.2025.5.04.0352 RECLAMANTE: PAULO FERNANDO SILVA DE OLIVEIRA RECLAMADO: PAULO ANDRE DE OLIVEIRA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 39bbb7c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, e etc. Considerando o integral cumprimento da obrigação, extingo a execução (art. 924, II, CPC). Registrem-se os pagamentos para os fins estatísticos e arquive-se o feito em definitivo. IVANISE MARILENE UHLIG DE BARROS Juíza do Trabalho Substituta

Intimado(s) / Citado(s)

- PAULO FERNANDO SILVA DE OLIVEIRA

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE GRAMADO ATSum 0020085-11.2025.5.04.0352 RECLAMANTE: PAULO FERNANDO SILVA DE OLIVEIRA RECLAMADO: PAULO ANDRE DE OLIVEIRA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 39bbb7c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, e etc. Considerando o integral cumprimento da obrigação, extingo a execução (art. 924, II, CPC). Registrem-se os pagamentos para os fins estatísticos e arquive-se o feito em definitivo. IVANISE MARILENE UHLIG DE BARROS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - PAULO FERNANDO SILVA DE OLIVEIRA