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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 4ª Região

TRF4, Procedimento do Juizado Especial Cível 5001903-20.2026.4.04.7212

Publicação
DJEN 26/10/2026
Número único (CNJ)
5001903-20.2026.4.04.7212
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito (artigo 485, VI, do CPC).

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001903-20.2026.4.04.7212/SC AUTOR : DULCI DRESSEL STIEHL ADVOGADO(A) : WAGNER NEWTON SOLIGO (OAB SC016132) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito (artigo 485, VI, do CPC).