Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

TRT4, Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0020382-57.2024.5.04.0512

Julgamento
03/06/2026
Publicação
DJEN 08/06/2026
Número único (CNJ)
0020382-57.2024.5.04.0512
Inteiro teor

Ementa

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BENTO GONÇALVES ATOrd 0020382-57.2024.5.04.0512 RECLAMANTE: MAGDA RAMOS DOS SANTOS RECLAMADO: BANCO BRADESCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1819ebb proferida nos autos. Processo enviado à conclusão pelo servidor João Francisco Gonsales Galvão Vistos. 1. Homologo o acordo celebrado pelas partes na petição de ID. 8c3175c. Expeça-se alvará do depósito recursal em favor do reclamante, observando os valores e dados bancários descritos na petição de acordo. 2. Custas, recolhimentos fiscais/previdenciários e demais despesas processuais ficam a cargo da reclamada, e deverão ser satisfeitos até 30 dias após o pagamento do principal, devidamente atualizados até a data do efetivo pagamento. Comprovados os pagamentos, expeçam-se os alvarás a quem de direito. 3. Após a comprovação dos recolhimentos previdenciários, dê-se ciência à Procuradoria-Geral Federal - PGF. 4. Aguarde-se o decurso do prazo. Descumprido, execute-se. 5. Cumprido, façam-se conclusos os autos para extinção. 6. Intime-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BENTO GONÇALVES ATOrd 0020382-57.2024.5.04.0512 RECLAMANTE: MAGDA RAMOS DOS SANTOS RECLAMADO: BANCO BRADESCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1819ebb proferida nos autos. Processo enviado à conclusão pelo servidor João Francisco Gonsales Galvão Vistos. 1. Homologo o acordo celebrado pelas partes na petição de ID. 8c3175c. Expeça-se alvará do depósito recursal em favor do reclamante, observando os valores e dados bancários descritos na petição de acordo. 2. Custas, recolhimentos fiscais/previdenciários e demais despesas processuais ficam a cargo da reclamada, e deverão ser satisfeitos até 30 dias após o pagamento do principal, devidamente atualizados até a data do efetivo pagamento. Comprovados os pagamentos, expeçam-se os alvarás a quem de direito. 3. Após a comprovação dos recolhimentos previdenciários, dê-se ciência à Procuradoria-Geral Federal - PGF. 4. Aguarde-se o decurso do prazo. Descumprido, execute-se. 5. Cumprido, façam-se conclusos os autos para extinção. 6. Intime-se. BENTO GONCALVES/RS, 03 de junho de 2026. SILVIONEI DO CARMO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MAGDA RAMOS DOS SANTOS