Ementa
Ante o exposto, julgo improcedente a ação movida por ELIANE APARECIDA DE MORAES contra LAR DA VELHICE SAO FRANCISCO DE ASSIS. Custas de R$333,50, calculadas sobre o valor de R$16.675,00, dado à causa, pela parte autora, dispensada. Defiro a justiça gratuita ao trabalhador. Honorários do perito de R$1.000,00 atualizáveis, pela parte autora, pagos por requisição pelo TRT4 em razão da justiça gratuita. Intimem-se as partes e o perito.