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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

TRT4, Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo 0021896-44.2025.5.04.0404

Publicação
DJEN 04/06/2026
Número único (CNJ)
0021896-44.2025.5.04.0404
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, julgo improcedente a ação movida por ELIANE APARECIDA DE MORAES contra LAR DA VELHICE SAO FRANCISCO DE ASSIS. Custas de R$333,50, calculadas sobre o valor de R$16.675,00, dado à causa, pela parte autora, dispensada. Defiro a justiça gratuita ao trabalhador. Honorários do perito de R$1.000,00 atualizáveis, pela parte autora, pagos por requisição pelo TRT4 em razão da justiça gratuita. Intimem-se as partes e o perito.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CAXIAS DO SUL ATSum 0021896-44.2025.5.04.0404 RECLAMANTE: ELIANE APARECIDA DE MORAES RECLAMADO: LAR DA VELHICE SAO FRANCISCO DE ASSIS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fa31d8a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo improcedente a ação movida por ELIANE APARECIDA DE MORAES contra LAR DA VELHICE SAO FRANCISCO DE ASSIS. Custas de R$333,50, calculadas sobre o valor de R$16.675,00, dado à causa, pela parte autora, dispensada. Defiro a justiça gratuita ao trabalhador. Honorários do perito de R$1.000,00 atualizáveis, pela parte autora, pagos por requisição pelo TRT4 em razão da justiça gratuita. Intimem-se as partes e o perito. Após o trânsito em julgado, ao arquivo. Nada mais. RAFAEL DA SILVA MARQUES Juiz do Trabalho RAFAEL DA SILVA MARQUES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LAR DA VELHICE SAO FRANCISCO DE ASSIS