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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

TRT4, Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0020033-86.2022.5.04.0233

Publicação
DJEN 04/06/2026
Número único (CNJ)
0020033-86.2022.5.04.0233
Inteiro teor

Ementa

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE GRAVATAÍ ATOrd 0020033-86.2022.5.04.0233 RECLAMANTE: RITA CLESIA DE SOUZA GUEDES RECLAMADO: VEMAN ENGENHARIA DE MANUTENCAO E GESTAO DE ATIVOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8e3bdd9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: y Verifica-se ter havido quitação da obrigação. Expeça-se alvará do FGTS depositado conforme comprovante de Id 3da304b. Assim, JULGO EXTINTA a execução, fulcro no art. 924, inciso II, c/c art. 925, ambos do CPC. Em atendimento ao Provimento 273/2020 da Corregedoria Regional, certifique a secretaria a inexistência de valores nas contas de depósito judicial vinculadas ao presente feito. Levante-se eventual penhora/restrição ocorrida nos autos. Transcorrido prazo de eventual recurso, arquivem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE GRAVATAÍ ATOrd 0020033-86.2022.5.04.0233 RECLAMANTE: RITA CLESIA DE SOUZA GUEDES RECLAMADO: VEMAN ENGENHARIA DE MANUTENCAO E GESTAO DE ATIVOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8e3bdd9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: y Verifica-se ter havido quitação da obrigação. Expeça-se alvará do FGTS depositado conforme comprovante de Id 3da304b. Assim, JULGO EXTINTA a execução, fulcro no art. 924, inciso II, c/c art. 925, ambos do CPC. Em atendimento ao Provimento 273/2020 da Corregedoria Regional, certifique a secretaria a inexistência de valores nas contas de depósito judicial vinculadas ao presente feito. Levante-se eventual penhora/restrição ocorrida nos autos. Transcorrido prazo de eventual recurso, arquivem-se os autos. Intimem-se. LUCIANA KRUSE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RITA CLESIA DE SOUZA GUEDES