Ementa
o dispositivo consta a seguir: Vistos, etc. CONSTRUTORA NN LTDA. e MAYCKON JOSÉ DANTAS DOS SANTOS apresentaram petição conjunta requerendo a homologação de transação extrajudicial. Os autos vieram conclusos para homologação. ISSO POSTO, DECIDO: Os requisitos formais para apresentação da petição de acordo estão atendidos: petição conjunta e partes representadas por advogados diversos, ambos com procuração nos autos, com poderes específicos para transigir. Além disso, o termo de acordo é firmado também pelo próprio empregado (ID 0a99cc9). Com fundamento nos arts. 652, “f”, e 855-B ambos da CLT, HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo extrajudicial em todos os seus termos, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Custas de R$ 50,00, “pro rata”, e dispensadas pelo reclamante ante o benefício da gratuidade de justiça que ora se defere. Não há recolhimentos previdenciários nem fiscais a serem comprovados ante o caráter indenizatório das parcelas que compõem o acordo. A requerente CONSTRUTORA NN LTDA. deverá comprovar o recolhimento de sua parte nas custas (R$ 25,00) no prazo de 30 dias contados da quitação do acordo. Comprovados os pagamentos, arquivem-se os autos, definitivamente.