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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

TRT4, Homologação da Transação Extrajudicial 0020375-67.2026.5.04.0521

Publicação
DJEN 04/06/2026
Número único (CNJ)
0020375-67.2026.5.04.0521
Inteiro teor

Ementa

o dispositivo consta a seguir: Vistos, etc. CONSTRUTORA NN LTDA. e MAYCKON JOSÉ DANTAS DOS SANTOS apresentaram petição conjunta requerendo a homologação de transação extrajudicial. Os autos vieram conclusos para homologação. ISSO POSTO, DECIDO: Os requisitos formais para apresentação da petição de acordo estão atendidos: petição conjunta e partes representadas por advogados diversos, ambos com procuração nos autos, com poderes específicos para transigir. Além disso, o termo de acordo é firmado também pelo próprio empregado (ID 0a99cc9). Com fundamento nos arts. 652, “f”, e 855-B ambos da CLT, HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo extrajudicial em todos os seus termos, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Custas de R$ 50,00, “pro rata”, e dispensadas pelo reclamante ante o benefício da gratuidade de justiça que ora se defere. Não há recolhimentos previdenciários nem fiscais a serem comprovados ante o caráter indenizatório das parcelas que compõem o acordo. A requerente CONSTRUTORA NN LTDA. deverá comprovar o recolhimento de sua parte nas custas (R$ 25,00) no prazo de 30 dias contados da quitação do acordo. Comprovados os pagamentos, arquivem-se os autos, definitivamente.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ERECHIM HTE 0020375-67.2026.5.04.0521 REQUERENTES: CONSTRUTORA NN LTDA REQUERENTES: MAYCKON JOSE DANTAS DOS SANTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aaf7898 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc. CONSTRUTORA NN LTDA. e MAYCKON JOSÉ DANTAS DOS SANTOS apresentaram petição conjunta requerendo a homologação de transação extrajudicial. Os autos vieram conclusos para homologação. ISSO POSTO, DECIDO: Os requisitos formais para apresentação da petição de acordo estão atendidos: petição conjunta e partes representadas por advogados diversos, ambos com procuração nos autos, com poderes específicos para transigir. Além disso, o termo de acordo é firmado também pelo próprio empregado (ID 0a99cc9). Com fundamento nos arts. 652, “f”, e 855-B ambos da CLT, HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo extrajudicial em todos os seus termos, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Custas de R$ 50,00, “pro rata”, e dispensadas pelo reclamante ante o benefício da gratuidade de justiça que ora se defere. Não há recolhimentos previdenciários nem fiscais a serem comprovados ante o caráter indenizatório das parcelas que compõem o acordo. A requerente CONSTRUTORA NN LTDA. deverá comprovar o recolhimento de sua parte nas custas (R$ 25,00) no prazo de 30 dias contados da quitação do acordo. Comprovados os pagamentos, arquivem-se os autos, definitivamente. Decorrido o prazo sem o pagamento, execute-se. Ciência às partes com a publicação do presente ato. LUCAS PASQUALI VIEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MAYCKON JOSE DANTAS DOS SANTOS