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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

TRT4, Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0020811-79.2024.5.04.0332

Publicação
DJEN 04/06/2026
Número único (CNJ)
0020811-79.2024.5.04.0332
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, julgo PROCEDENTES os embargos de declaração opostos por JULIO CESAR ROOS para, nos termos da fundamentação, sanar a contradição apontada e esclarecer que onde se lê 3h20min (equivalente a 40 minutos em oito oportunidades), leia-se 5h20min, tanto para o critério de apuração das horas extras (item "b" do dispositivo e remissão ao item 2.3, "e" da fundamentação), como para efeito de indenização do intervalo (item "c" do dispositivo). Outrossim, julgo IMPROCEDENTES os embargos de declaração opostos por RGE SUL DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A., mantendo-se a sentença de mérito inalterada em seus demais termos. Custas inalteradas para os efeitos legais. Intimem-se as partes.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LEOPOLDO ATOrd 0020811-79.2024.5.04.0332 RECLAMANTE: JULIO CESAR ROOS RECLAMADO: RGE SUL DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4eeeb3e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. CONCLUSÃO Ante o exposto, julgo PROCEDENTES os embargos de declaração opostos por JULIO CESAR ROOS para, nos termos da fundamentação, sanar a contradição apontada e esclarecer que onde se lê 3h20min (equivalente a 40 minutos em oito oportunidades), leia-se 5h20min, tanto para o critério de apuração das horas extras (item "b" do dispositivo e remissão ao item 2.3, "e" da fundamentação), como para efeito de indenização do intervalo (item "c" do dispositivo). Outrossim, julgo IMPROCEDENTES os embargos de declaração opostos por RGE SUL DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A., mantendo-se a sentença de mérito inalterada em seus demais termos. Custas inalteradas para os efeitos legais. Intimem-se as partes. Nada mais. JANAINA SARAIVA DA SILVA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JULIO CESAR ROOS