Ementa
ANTE O EXPOSTO, nos termos da fundamentação, julgo IMPROCEDENTE a ação proposta por LEANDRO QUEIROZ contra TRANSPORTES DUMAR LTDA. Custas processuais de R$ 2.803,30 (dois mil, oitocentos e três reais, trinta centavos), sobre o valor de R$ 140.165,47 (cento e quarenta mil, cento e sessenta e cinco reais, quarenta e sete centavos), atribuído à causa, pela autora, que fica dispensada de pagamento em razão do benefício da justiça gratuita deferido. Defiro honorários de sucumbência à demandada (15%), os quais deverão ser calculados sobre o valor atualizado da causa (art. 791-A, caput, da CLT), ficando sob condição suspensiva de exigibilidade. Após o trânsito em julgado, cumpra-se e arquive-se. Intimem-se as partes.