Ementa
Ante o exposto, presentes os requisitos legais, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes para que surta seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 840 do Código Civil e art. 831 da CLT. Custas processuais no valor de R$ 100,00, a cargo do reclamado, calculadas sobre o valor do acordo, no prazo de 05 dias. Dispensada a intimação da União, uma vez que o acordo versa sobre parcelas exclusivamente indenizatórias. Aguarde-se o prazo de 05 dias após a data prevista para o pagamento da última parcela do acordo. Após, venham conclusos. SAPUCAIA DO SUL/RS, 02 de junho de 2026. NEUSA LIBERA LODI Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ADEMIR RIBEIRO TURMAN
Inteiro teor
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SAPUCAIA DO SUL ATSum 0020252-77.2026.5.04.0292 RECLAMANTE: ADEMIR RIBEIRO TURMAN RECLAMADO: LACADOR ATIVIDADES DE MONITORAMENTO DE SISTEMAS DE SEGURANCA ELETRONICO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 12e3535 proferida nos autos. Vistos, etc. Trata-se de pedido de homologação de acordo judicial formulado pelas partes, após a prolação da sentença e antes do trânsito em julgado. As partes informaram que o valor total do acordo é de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), acrescidos de R$500,00 de honorários advocatícios, a serem pagos através de uma entrada e o saldo em três parcelas, sendo as verbas pagas de natureza indenizatória, com o objetivo de pôr fim à demanda. Considerando que a transação celebrada se refere a parcelas de natureza indenizatória, não há incidência de contribuição previdenciária, nos termos do artigo 28, § 9º, da Lei nº 8.212/91. Ante o exposto, presentes os requisitos legais, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes para que surta seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 840 do Código Civil e art. 831 da CLT. Custas processuais no valor de R$ 100,00, a cargo do reclamado, calculadas sobre o valor do acordo, no prazo de 05 dias. Dispensada a intimação da União, uma vez que o acordo versa sobre parcelas exclusivamente indenizatórias. Aguarde-se o prazo de 05 dias após a data prevista para o pagamento da última parcela do acordo. Após, venham conclusos. SAPUCAIA DO SUL/RS, 02 de junho de 2026. NEUSA LIBERA LODI Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ADEMIR RIBEIRO TURMAN