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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

TRT4, Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo 0020252-77.2026.5.04.0292

Julgamento
02/06/2026
Publicação
DJEN 04/06/2026
Número único (CNJ)
0020252-77.2026.5.04.0292
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, presentes os requisitos legais, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes para que surta seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 840 do Código Civil e art. 831 da CLT. Custas processuais no valor de R$ 100,00, a cargo do reclamado, calculadas sobre o valor do acordo, no prazo de 05 dias. Dispensada a intimação da União, uma vez que o acordo versa sobre parcelas exclusivamente indenizatórias. Aguarde-se o prazo de 05 dias após a data prevista para o pagamento da última parcela do acordo. Após, venham conclusos. SAPUCAIA DO SUL/RS, 02 de junho de 2026. NEUSA LIBERA LODI Juíza do Trabalho Titular

Intimado(s) / Citado(s)

- ADEMIR RIBEIRO TURMAN

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SAPUCAIA DO SUL ATSum 0020252-77.2026.5.04.0292 RECLAMANTE: ADEMIR RIBEIRO TURMAN RECLAMADO: LACADOR ATIVIDADES DE MONITORAMENTO DE SISTEMAS DE SEGURANCA ELETRONICO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 12e3535 proferida nos autos. Vistos, etc. Trata-se de pedido de homologação de acordo judicial formulado pelas partes, após a prolação da sentença e antes do trânsito em julgado. As partes informaram que o valor total do acordo é de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), acrescidos de R$500,00 de honorários advocatícios, a serem pagos através de uma entrada e o saldo em três parcelas, sendo as verbas pagas de natureza indenizatória, com o objetivo de pôr fim à demanda. Considerando que a transação celebrada se refere a parcelas de natureza indenizatória, não há incidência de contribuição previdenciária, nos termos do artigo 28, § 9º, da Lei nº 8.212/91. Ante o exposto, presentes os requisitos legais, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes para que surta seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 840 do Código Civil e art. 831 da CLT. Custas processuais no valor de R$ 100,00, a cargo do reclamado, calculadas sobre o valor do acordo, no prazo de 05 dias. Dispensada a intimação da União, uma vez que o acordo versa sobre parcelas exclusivamente indenizatórias. Aguarde-se o prazo de 05 dias após a data prevista para o pagamento da última parcela do acordo. Após, venham conclusos. SAPUCAIA DO SUL/RS, 02 de junho de 2026. NEUSA LIBERA LODI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ADEMIR RIBEIRO TURMAN