Ementa
ze (15) dias para que emende a inicial, observando o §2º, do art. 12, da IN nº 41/2018, do TST, de forma a estimar valores, separadamente, por rubrica, ao pedido indicados na letra "d" (verbas rescisórias), com consequente retificação do valor da causa, se necessário, sob sob pena de seu indeferimento nos termos dos arts. 485, I e IV, do CPC/2015 e 840, § 3º, da CLT. Outrossim, nos termos da Resolução Administrativa nº 05/2026, que atribuiu à 30ª Vara do Trabalho competência para julgar pedidos relativos à estabilidade no emprego decorrentes de acidente do trabalho ou doença a ele equiparada, julgo extinto o pedido de letra "k" da inicial, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC. Altere-se o valor da causa para fazer constar 76.256,91. Intime-se.