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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

TRT4, Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0020897-18.2023.5.04.0451

Publicação
DJEN 03/06/2026
Número único (CNJ)
0020897-18.2023.5.04.0451
Inteiro teor

Ementa

ANTE O EXPOSTO, nos termos da fundamentação supra, julgo improcedentes os embargos à execução. Custas na forma do art. 789-A, V, da CLT. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO JERÔNIMO ATOrd 0020897-18.2023.5.04.0451 RECLAMANTE: ORLINDO VIEIRA DO NASCIMENTO RECLAMADO: JF DINIZ PRESTADORA DE SERVICOS LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5e89efe proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ANTE O EXPOSTO, nos termos da fundamentação supra, julgo improcedentes os embargos à execução. Custas na forma do art. 789-A, V, da CLT. Publique-se. Intimem-se as partes. Após o trânsito em julgado, prossiga-se a execução. Nada mais. MAURICIO DE MOURA PECANHA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ORLINDO VIEIRA DO NASCIMENTO