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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

TRT4, Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0021087-66.2016.5.04.0405

Publicação
DJEN 03/06/2026
Número único (CNJ)
0021087-66.2016.5.04.0405
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os Embargos à Execução, apenas para determinar a exclusão da complementação dos honorários periciais. Custas de R$ 44,26, pela executada. I. ADRIANA LEDUR Juíza do Trabalho Substituta

Intimado(s) / Citado(s)

- VOGES METALURGIA LTDA

- MASSA FALIDA METALCORTE FUNDICAO LTDA

- RVC PARTICIPACOES E ADMINISTRACAO LTDA

- EDUARDO HOFMEISTER KERSTING

Dados do julgamento

Acórdão

parcialmente_procedente

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE CAXIAS DO SUL ATOrd 0021087-66.2016.5.04.0405 RECLAMANTE: PAULO MAURICIO DA SILVA RECLAMADO: MASSA FALIDA METALCORTE FUNDICAO LTDA E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID da1fdf4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os Embargos à Execução, apenas para determinar a exclusão da complementação dos honorários periciais. Custas de R$ 44,26, pela executada. I. ADRIANA LEDUR Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - VOGES METALURGIA LTDA - MASSA FALIDA METALCORTE FUNDICAO LTDA - RVC PARTICIPACOES E ADMINISTRACAO LTDA - EDUARDO HOFMEISTER KERSTING