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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

TRT4, Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0021428-16.2025.5.04.0102

Publicação
DJEN 03/06/2026
Número único (CNJ)
0021428-16.2025.5.04.0102
Inteiro teor

Ementa

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PELOTAS ATOrd 0021428-16.2025.5.04.0102 RECLAMANTE: CRISTIANO BILHALVA DE MATTOS RECLAMADO: CONECTA EMPREENDIMENTOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ac3e968 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Considerando a ausência de denúncia de descumprimento do acordo pelas partes, no prazo estipulado, julgo extinta a execução. Arquivem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PELOTAS ATOrd 0021428-16.2025.5.04.0102 RECLAMANTE: CRISTIANO BILHALVA DE MATTOS RECLAMADO: CONECTA EMPREENDIMENTOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ac3e968 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Considerando a ausência de denúncia de descumprimento do acordo pelas partes, no prazo estipulado, julgo extinta a execução. Arquivem-se os autos. FELIPE LOPES SOARES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUICAO DE ENERGIA ELETRICA - CEEE-D - CONECTA EMPREENDIMENTOS LTDA