Ementa
Ante o exposto, homologo a desistência e julgo extinto o processo sem resolução do mérito, na forma do art. 485, VIII, do CPC. Sem condenação em honorários advocatícios e custas. Intimem-se Após, dê-se baixa definitiva.
Ante o exposto, homologo a desistência e julgo extinto o processo sem resolução do mérito, na forma do art. 485, VIII, do CPC. Sem condenação em honorários advocatícios e custas. Intimem-se Após, dê-se baixa definitiva.
homologacao
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5066954-23.2026.4.04.7100/RS IMPETRANTE : GLOBAL SERVICOS DE LIMPEZA E MANUTENCAO LTDA ADVOGADO(A) : ALEXANDER DIEGO DOS SANTOS (OAB RS072756) SENTENÇA III. Ante o exposto, homologo a desistência e julgo extinto o processo sem resolução do mérito, na forma do art. 485, VIII, do CPC. Sem condenação em honorários advocatícios e custas. Intimem-se Após, dê-se baixa definitiva.