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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 4ª Região

TRF4, Mandado de Segurança Cível 5066954-23.2026.4.04.7100

Publicação
DJEN 26/10/2026
Número único (CNJ)
5066954-23.2026.4.04.7100
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, homologo a desistência e julgo extinto o processo sem resolução do mérito, na forma do art. 485, VIII, do CPC. Sem condenação em honorários advocatícios e custas. Intimem-se Após, dê-se baixa definitiva.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5066954-23.2026.4.04.7100/RS IMPETRANTE : GLOBAL SERVICOS DE LIMPEZA E MANUTENCAO LTDA ADVOGADO(A) : ALEXANDER DIEGO DOS SANTOS (OAB RS072756) SENTENÇA III. Ante o exposto, homologo a desistência e julgo extinto o processo sem resolução do mérito, na forma do art. 485, VIII, do CPC. Sem condenação em honorários advocatícios e custas. Intimem-se Após, dê-se baixa definitiva.