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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

TRT4, Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0020532-86.2024.5.04.0011

Publicação
DJEN 02/06/2026
Número único (CNJ)
0020532-86.2024.5.04.0011
Inteiro teor

Ementa

ANTE O EXPOSTO, julgo IMPROCEDENTES os embargos de declaração opostos por ITAÚ UNIBANCO S.A. INTIMEM-SE as partes. CUMPRA-SE. NADA MAIS. CAROLINA QUADRADO ILHA Juíza do Trabalho Substituta

Intimado(s) / Citado(s)

- ITAU UNIBANCO S.A.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0020532-86.2024.5.04.0011 RECLAMANTE: MARCELO ABREU DA SILVA RECLAMADO: ITAU UNIBANCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1c8f4c9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ANTE O EXPOSTO, julgo IMPROCEDENTES os embargos de declaração opostos por ITAÚ UNIBANCO S.A. INTIMEM-SE as partes. CUMPRA-SE. NADA MAIS. CAROLINA QUADRADO ILHA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ITAU UNIBANCO S.A.