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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

TRT4, Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0003900-35.2002.5.04.0373

Publicação
DJEN 02/06/2026
Número único (CNJ)
0003900-35.2002.5.04.0373
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os embargos à penhora opostos por PRISCILA COSTA FERNANDES para determinar a penhora de 30% dos rendimentos líquidos percebidos pela executada perante a empresa MARIA’S INDÚSTRIA DE BOLSAS LTDA. e determinar a expedição de ofício à Secretaria da Fazenda Estadual, solicitando a relação das notas fiscais emitidas pela empresa da embargante. Custas dispensadas (artigo 790, § 3º, da CLT). Intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

parcialmente_procedente

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SAPIRANGA ATOrd 0003900-35.2002.5.04.0373 RECLAMANTE: ANTONIO JOAREZ FARIAS MACHADO RECLAMADO: SAPATARIA BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 51c6237 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os embargos à penhora opostos por PRISCILA COSTA FERNANDES para determinar a penhora de 30% dos rendimentos líquidos percebidos pela executada perante a empresa MARIA’S INDÚSTRIA DE BOLSAS LTDA. e determinar a expedição de ofício à Secretaria da Fazenda Estadual, solicitando a relação das notas fiscais emitidas pela empresa da embargante. Custas dispensadas (artigo 790, § 3º, da CLT). Intimem-se. Nada mais. GUSTAVO PUSCH Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO JOAREZ FARIAS MACHADO