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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

TRT4, Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0001060-75.2011.5.04.0231

Publicação
DJEN 02/06/2026
Número único (CNJ)
0001060-75.2011.5.04.0231
Inteiro teor

Ementa

ANTE O EXPOSTO, nos termos da fundamentação acima, julgo PROCEDENTES os embargos à penhora opostos por ENIO RENE VIDARTE DA ROZA e NOEMIA SANTANA DA ROZA, determinando a liberação da penhora que recaiu sobre o imóvel localizado no n.º 722 da Rua Coronel Feijó, cidade de Porto Alegre-RS, objeto da matrícula 173.967 do Registro de Imóveis da 4ª Zona (auto de penhora no ID. 1305e77). Custas, na forma da lei, pelos executados, dispensadas. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE GRAVATAÍ ATOrd 0001060-75.2011.5.04.0231 RECLAMANTE: VILMAR AZEVEDO DORENSBACH (SUCESSÃO DE) RECLAMADO: INDUSTRIA DE ARTEFATOS DE BORRACHAS ROLINE LTDA - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6b881cf proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, nos termos da fundamentação acima, julgo PROCEDENTES os embargos à penhora opostos por ENIO RENE VIDARTE DA ROZA e NOEMIA SANTANA DA ROZA, determinando a liberação da penhora que recaiu sobre o imóvel localizado no n.º 722 da Rua Coronel Feijó, cidade de Porto Alegre-RS, objeto da matrícula 173.967 do Registro de Imóveis da 4ª Zona (auto de penhora no ID. 1305e77). Custas, na forma da lei, pelos executados, dispensadas. Publique-se. Intimem-se. Transitada em julgado, cumpra-se. Nada mais. TIAGO DOS SANTOS PINTO DA MOTTA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - VILMAR AZEVEDO DORENSBACH