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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

TRT4, Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0021398-18.2025.5.04.0025

Julgamento
30/05/2026
Publicação
DJEN 02/06/2026
Número único (CNJ)
0021398-18.2025.5.04.0025
Inteiro teor

Ementa

PORTO ALEGRE ATOrd 0021398-18.2025.5.04.0025 RECLAMANTE: LUCIANE DE GODOI MORAES RECLAMADO: CONFEDERACAO DAS COOPERATIVAS DO SICREDI - CONFEDERACAO SICREDI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c58c39 proferido nos autos. Vistos, etc. Diante da concordância da autora, acolho a preliminar de incompetência funcional suscitada pelas rés nas defesas, uma vez que os pedidos de letras "b" e "c" da inicial inserem-se na competência exclusiva da 30ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, nos termos da Resolução Administrativa nº 05/2026 deste Tribunal. Sendo assim, extingo o processo, sem resolução de mérito, quanto aos pedidos "b" e "c" da inicial, nos termos do artigo 485, IV do CPC. Custas ao final. Retifique-se o valor da causa para R$ 270.000,00. Dê-se vista às rés do demonstrativo de diferenças apresentado no ID c952932, no prazo de 10 dias. PORTO ALEGRE/RS, 30 de maio de 2026. JULIETA PINHEIRO NETA Juíza do Trabalho Titular

Intimado(s) / Citado(s)

- BANCO COOPERATIVO SICREDI S.A.

- CONFEDERACAO DAS COOPERATIVAS DO SICREDI - CONFEDERACAO SICREDI

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 25ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0021398-18.2025.5.04.0025 RECLAMANTE: LUCIANE DE GODOI MORAES RECLAMADO: CONFEDERACAO DAS COOPERATIVAS DO SICREDI - CONFEDERACAO SICREDI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c58c39 proferido nos autos. Vistos, etc. Diante da concordância da autora, acolho a preliminar de incompetência funcional suscitada pelas rés nas defesas, uma vez que os pedidos de letras "b" e "c" da inicial inserem-se na competência exclusiva da 30ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, nos termos da Resolução Administrativa nº 05/2026 deste Tribunal. Sendo assim, extingo o processo, sem resolução de mérito, quanto aos pedidos "b" e "c" da inicial, nos termos do artigo 485, IV do CPC. Custas ao final. Retifique-se o valor da causa para R$ 270.000,00. Dê-se vista às rés do demonstrativo de diferenças apresentado no ID c952932, no prazo de 10 dias. PORTO ALEGRE/RS, 30 de maio de 2026. JULIETA PINHEIRO NETA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BANCO COOPERATIVO SICREDI S.A. - CONFEDERACAO DAS COOPERATIVAS DO SICREDI - CONFEDERACAO SICREDI