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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 4ª Região

TRF4, Procedimento do Juizado Especial Cível 5003793-48.2026.4.04.7000

Publicação
DJEN 26/10/2026
Número único (CNJ)
5003793-48.2026.4.04.7000
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, extingo o processo sem exame de mérito (art. 485, I, V e X), do CPC). Sem custas e honorários. Em caso de recurso tempestivo, intime-se a parte contrária para contrarrazões e, após, remetam-se os autos à instância recursal.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003793-48.2026.4.04.7000/PR AUTOR : RAFAEL FONTANA STRENSKE ADVOGADO(A) : RUDI MEIRA CASSEL (OAB DF022256) SENTENÇA III. Ante o exposto, extingo o processo sem exame de mérito (art. 485, I, V e X), do CPC). Sem custas e honorários. Em caso de recurso tempestivo, intime-se a parte contrária para contrarrazões e, após, remetam-se os autos à instância recursal.