Ementa
ANTE O EXPOSTO, rejeito a preliminar arguida. No mérito julgo PROCEDENTE EM PARTE a reclamação trabalhista, para condenar a reclamada, a pagar ao reclamante, com juros e correção monetária cujos critérios serão definidos na fase preparatória ao processo de execução, segundo os critérios vigentes à época, respeitados os estritos termos e limites da fundamentação, que passa a integrar o presente dispositivo: a) indenização por danos morais, nos termos do item 02, supra. Defiro o benefício da gratuidade da justiça ao reclamante. Condeno a reclamada, ainda, ao pagamento de honorários periciais, arbitrados em R$ 4.500,00, ao pagamento de honorários advocatícios, de 15% sobre o valor bruto da condenação e ao recolhimento das custas, estas de R$ 400,00, calculadas sobre o valor de R$ 20.000,00, para esse fim arbitrado. Condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios, de 5% sobre o valor bruto dos pedidos improcedentes, cuja exigência fica suspensa. Intimem-se as partes.