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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 4ª Região

TRF4, Procedimento do Juizado Especial Cível 5004401-13.2026.4.04.7108

Publicação
DJEN 26/10/2026
Número único (CNJ)
5004401-13.2026.4.04.7108
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, EXTINGO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inc. VI, do CPC. Sem honorários advocatícios e custas (arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/1995 c/c art. 1.º da Lei n. 10.259/2001). Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004401-13.2026.4.04.7108/RS AUTOR : VEECK & GOEBEL LTDA - ME ADVOGADO(A) : LUIZ RAFAEL FERREIRA BARBOSA (OAB RS061661) RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA Ante o exposto, EXTINGO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inc. VI, do CPC. Sem honorários advocatícios e custas (arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/1995 c/c art. 1.º da Lei n. 10.259/2001). Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Havendo interposição de recurso(s), intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para apresentação de contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias. A seguir, remeta-se o processo às Turmas Recursais. Transitada em julgado e não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se estes autos eletrônicos.