Ementa
Ante o exposto, EXTINGO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inc. VI, do CPC. Sem honorários advocatícios e custas (arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/1995 c/c art. 1.º da Lei n. 10.259/2001). Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se.