Ementa
Ante o exposto, indefiro a petição inicial e extingo o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 321, parágrafo único, e no art. 485, I, ambos do Código de Processo Civil. Eventuais custas pela parte autora, cuja exigibilidade fica suspensa em razão do benefício da gratuidade da justiça que ora concedo. Havendo recurso e não havendo retratação, cite-se o réu para responder ao recurso (art. 331, §1º, do CPC) e remetam-se os autos ao TRF. Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intime-se.