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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 4ª Região

TRF4, Procedimento Comum Cível 5001268-39.2026.4.04.7115

Publicação
DJEN 26/10/2026
Número único (CNJ)
5001268-39.2026.4.04.7115
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, indefiro a petição inicial e extingo o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 321, parágrafo único, e no art. 485, I, ambos do Código de Processo Civil. Eventuais custas pela parte autora, cuja exigibilidade fica suspensa em razão do benefício da gratuidade da justiça que ora concedo. Havendo recurso e não havendo retratação, cite-se o réu para responder ao recurso (art. 331, §1º, do CPC) e remetam-se os autos ao TRF. Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intime-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001268-39.2026.4.04.7115/RS AUTOR : CESAR JAIME ZAMIN ADVOGADO(A) : MARI CLAUDIA SOARES (OAB RS041042) SENTENÇA DISPOSITIVO Ante o exposto, indefiro a petição inicial e extingo o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 321, parágrafo único, e no art. 485, I, ambos do Código de Processo Civil. Eventuais custas pela parte autora, cuja exigibilidade fica suspensa em razão do benefício da gratuidade da justiça que ora concedo. Havendo recurso e não havendo retratação, cite-se o réu para responder ao recurso (art. 331, §1º, do CPC) e remetam-se os autos ao TRF. Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intime-se.