Ementa
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CURVELO ATSum 0011539-09.2025.5.03.0056 AUTOR: LUIZ OTAVIO FERNANDES DE OLIVEIRA RÉU: AIMZ EMPREENDIMENTOS & CIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6b744ec proferida nos autos. SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO TRABALHISTA (PJe) Vistos os autos. Homologo o acordo celebrado pelas partes, conforme petição de ID 160bb87, para que surta seus legais e jurídicos efeitos. Julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 924, II do CPC. A reclamada deverá comprovar nos autos, até o dia 30/09/2026, o pagamento da contribuição previdenciária cota reclamante (R$375,83). O(A) reclamante deverá informar nos autos o recebimento do valor do acordo no prazo de 05 dias após o vencimento da última parcela, valendo seu silêncio como confirmação tácita. Proceda a Secretaria à expedição de alvará, via SIF, para transfira os saldos existentes nas contas judiciais números: 0111.042.01517067-4, 0111.042.01517071-2, 0111.042.01517072-0, 0111.042.01517074-7 e 0111.042.01517075-5 para o procurador do reclamante, observando-se os seguintes dados bancários: Banco do Brasil - Agência: 4403-2 - Conta corrente: 10.023-4 - CPF: 008.995.906-08 - (Pix) - Titular:Marcos Pinto Barbosa. Deverá a Secretaria interromper as ordens de bloqueio, via SISBAJUD. Em caso de algum bloqueio efetuado, deverá imediatamente ser desbloqueado. INTIMEM-SE AS PARTES, por seus procuradores. Decorrido o prazo para o(a) reclamante comunicar atraso no cumprimento, ARQUIVEM-SE OS PRESENTES AUTOS DEFINITIVAMENTE, COM AS CAUTELAS DE PRAXE, INCLUSIVE FAZENDO O LANÇAMENTO DAS PARCELAS DO ACORDO NO SISTEMA PJe. CURVELO/MG, 02 de junho de 2026. HELDER FERNANDES NEVES Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- AIMZ EMPREENDIMENTOS & CIA LTDA
- JOSE CARLOS SCHMITT