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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

TRT3, Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo 0011990-52.2025.5.03.0050

Julgamento
02/06/2026
Publicação
DJEN 04/06/2026
Número único (CNJ)
0011990-52.2025.5.03.0050
Inteiro teor

Ementa

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BOM DESPACHO ATSum 0011990-52.2025.5.03.0050 AUTOR: RAIANE SUELEN SOARES OLIVEIRA RÉU: TIPURA INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 94013c2 proferida nos autos. DECISÃO Vistos. Homologo o acordo celebrado entre as partes conforme documento ID 4a98977, para que produzam seus legais e jurídicos efeitos. Terá a reclamante o prazo de cinco dias para denunciar o inadimplemento de cada parcela sob pena de preclusão. Tendo as partes declarado que as parcelas tem natureza indenizatória não há falar em recolhimento previdenciário. Determino a intimação da reclamada, para o cumprimento da obrigação de fazer (retificar a CTPS), nos termos do Acórdão de id 0d5fcab, no prazo de 10 dias. I. Custas, pela reclamada conforme Acórdão, no importe de R$400,00 até dia 01.02.2027, sob pena de execução. Dê-se ciência às partes. Cumprido o acordo e registradas as parcelas venham-me os autos conclusos para a extinção da execução. BOM DESPACHO/MG, 02 de junho de 2026. DANIEL CORDEIRO GAZOLA Juiz Titular de Vara do Trabalho

Intimado(s) / Citado(s)

- TIPURA INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS LTDA

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BOM DESPACHO ATSum 0011990-52.2025.5.03.0050 AUTOR: RAIANE SUELEN SOARES OLIVEIRA RÉU: TIPURA INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 94013c2 proferida nos autos. DECISÃO Vistos. Homologo o acordo celebrado entre as partes conforme documento ID 4a98977, para que produzam seus legais e jurídicos efeitos. Terá a reclamante o prazo de cinco dias para denunciar o inadimplemento de cada parcela sob pena de preclusão. Tendo as partes declarado que as parcelas tem natureza indenizatória não há falar em recolhimento previdenciário. Determino a intimação da reclamada, para o cumprimento da obrigação de fazer (retificar a CTPS), nos termos do Acórdão de id 0d5fcab, no prazo de 10 dias. I. Custas, pela reclamada conforme Acórdão, no importe de R$400,00 até dia 01.02.2027, sob pena de execução. Dê-se ciência às partes. Cumprido o acordo e registradas as parcelas venham-me os autos conclusos para a extinção da execução. BOM DESPACHO/MG, 02 de junho de 2026. DANIEL CORDEIRO GAZOLA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - TIPURA INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS LTDA