Ementa
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BOM DESPACHO ATSum 0011990-52.2025.5.03.0050 AUTOR: RAIANE SUELEN SOARES OLIVEIRA RÉU: TIPURA INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 94013c2 proferida nos autos. DECISÃO Vistos. Homologo o acordo celebrado entre as partes conforme documento ID 4a98977, para que produzam seus legais e jurídicos efeitos. Terá a reclamante o prazo de cinco dias para denunciar o inadimplemento de cada parcela sob pena de preclusão. Tendo as partes declarado que as parcelas tem natureza indenizatória não há falar em recolhimento previdenciário. Determino a intimação da reclamada, para o cumprimento da obrigação de fazer (retificar a CTPS), nos termos do Acórdão de id 0d5fcab, no prazo de 10 dias. I. Custas, pela reclamada conforme Acórdão, no importe de R$400,00 até dia 01.02.2027, sob pena de execução. Dê-se ciência às partes. Cumprido o acordo e registradas as parcelas venham-me os autos conclusos para a extinção da execução. BOM DESPACHO/MG, 02 de junho de 2026. DANIEL CORDEIRO GAZOLA Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- TIPURA INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS LTDA