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Acórdão · 2.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

TRT3, Recurso Ordinário Trabalhista 0010714-31.2025.5.03.0132

Órgão julgador
03ª Turma
Julgamento
02/06/2026
Publicação
DJEN 04/06/2026
Número único (CNJ)
0010714-31.2025.5.03.0132
Inteiro teor

Ementa

PERÍCIA MÉDICA. DOENÇA OCUPACIONAL NÃO RECONHECIDA. É certo que o Julgador não está adstrito ao laudo pericial oficial (artigo 479 do CPC), pois a perícia judicial é um meio elucidativo e não conclusivo da lide. Contudo, sua rejeição deve ser motivada na existência de outros elementos contrários e mais convincentes, o que, no caso, não se tipificou. Acórdão

Dados do julgamento

Acórdão

ACORDAM os Desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, pela sua 3ª Turma, em Sessão Ordinária realizada em 27 de maio de 2026, à unanimidade, em conhecer o recurso ordinário interposto pela reclamante, EVA VALESKA DA SILVA, e, no mérito, sem divergência, em negar-lhe provimento.