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Acórdão · 2.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

TRT3, Agravo de Petição 0011362-71.2024.5.03.0091

Órgão julgador
03ª Turma
Julgamento
02/06/2026
Publicação
DJEN 04/06/2026
Número único (CNJ)
0011362-71.2024.5.03.0091
Inteiro teor

Ementa

DA APLICAÇÃO DO ART. 916 AOS TÍTULOS EXECUTIVOS JUDICIAIS.

Dados do julgamento

Acórdão

ACÓRDÃO ACORDAM os Desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, pela sua 3ª Turma, em Sessão Ordinária realizada em 27 de maio de 2026, à unanimidade, em conhecer do agravo de petição interposto pela reclamada PRIME PEDRAS LTDA.; no mérito, sem divergência, em negar-lhe provimento.