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Acórdão · 2.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

TRT3, Recurso Ordinário Trabalhista 0011640-58.2025.5.03.0149

Órgão julgador
02ª Turma
Julgamento
02/06/2026
Publicação
DJEN 04/06/2026
Número único (CNJ)
0011640-58.2025.5.03.0149
Inteiro teor

Ementa

SERVIDOR PÚBLICO CELETISTA. PARCELA DE NATUREZA ADMINISTRATIVA. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. O Excelso STF, no RE nº 1288440 (tema nº 1.143 da tabela de repercussão geral), definiu que "a Justiça Comum é competente para julgar ação ajuizada por servidor celetista contra o Poder Público, em que se pleiteia parcela de natureza administrativa". Os efeitos da decisão foram modulados, sendo mantidos na Justiça do Trabalho apenas os processos com sentença de mérito proferida até 12/07/2023, data de publicação da ata daquele julgamento.

Dados do julgamento

Acórdão

ACÓRDÃO A Segunda Turma, do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão hoje realizada, à unanimidade, conheceu do recurso ordinário interposto pela parte reclamante e, no mérito, sem divergência, negou-lhe provimento.