Ementa
SERVIDOR PÚBLICO CELETISTA. PARCELA DE NATUREZA ADMINISTRATIVA. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. O Excelso STF, no RE nº 1288440 (tema nº 1.143 da tabela de repercussão geral), definiu que "a Justiça Comum é competente para julgar ação ajuizada por servidor celetista contra o Poder Público, em que se pleiteia parcela de natureza administrativa". Os efeitos da decisão foram modulados, sendo mantidos na Justiça do Trabalho apenas os processos com sentença de mérito proferida até 12/07/2023, data de publicação da ata daquele julgamento.