Ementa
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JUIZ DE FORA ATOrd 0010267-09.2026.5.03.0035 AUTOR: KAIQUE VIEIRA DE SOUZA RÉU: SOS AGUAS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7eeddab proferida nos autos. Vistos etc. Homologo o acordo - id bb960b5, nos termos da petição apresentada pelas partes. O reclamante dá plena e geral quitação pelo objeto da inicial e extinto contrato de trabalho, ficando estipulada multa de 50% em caso de inadimplência ou mora. Presumir-se-á cumprido o acordo se não houver manifestação em sentido contrário do trabalhador, em cinco dias, a contar da data de vencimento da última parcela. As partes declaram que a transação é composta de parcelas 100% indenizatórias, sobre as quais não há incidência de contribuição previdenciária. Dispensada da intimação da UNIÃO/PGF. Retire-se o feito de pauta. Custas pelo reclamante, no importe de R$ 360,00, calculadas sobre o valor do acordo, dispensadas na forma da lei. JUIZ DE FORA/MG, 01 de junho de 2026. AGNALDO AMADO FILHO Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- KAIQUE VIEIRA DE SOUZA