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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

TRT3, Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0010267-09.2026.5.03.0035

Julgamento
01/06/2026
Publicação
DJEN 03/06/2026
Número único (CNJ)
0010267-09.2026.5.03.0035
Inteiro teor

Ementa

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JUIZ DE FORA ATOrd 0010267-09.2026.5.03.0035 AUTOR: KAIQUE VIEIRA DE SOUZA RÉU: SOS AGUAS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7eeddab proferida nos autos. Vistos etc. Homologo o acordo - id bb960b5, nos termos da petição apresentada pelas partes. O reclamante dá plena e geral quitação pelo objeto da inicial e extinto contrato de trabalho, ficando estipulada multa de 50% em caso de inadimplência ou mora. Presumir-se-á cumprido o acordo se não houver manifestação em sentido contrário do trabalhador, em cinco dias, a contar da data de vencimento da última parcela. As partes declaram que a transação é composta de parcelas 100% indenizatórias, sobre as quais não há incidência de contribuição previdenciária. Dispensada da intimação da UNIÃO/PGF. Retire-se o feito de pauta. Custas pelo reclamante, no importe de R$ 360,00, calculadas sobre o valor do acordo, dispensadas na forma da lei. JUIZ DE FORA/MG, 01 de junho de 2026. AGNALDO AMADO FILHO Juiz Titular de Vara do Trabalho

Intimado(s) / Citado(s)

- KAIQUE VIEIRA DE SOUZA

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JUIZ DE FORA ATOrd 0010267-09.2026.5.03.0035 AUTOR: KAIQUE VIEIRA DE SOUZA RÉU: SOS AGUAS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7eeddab proferida nos autos. Vistos etc. Homologo o acordo - id bb960b5, nos termos da petição apresentada pelas partes. O reclamante dá plena e geral quitação pelo objeto da inicial e extinto contrato de trabalho, ficando estipulada multa de 50% em caso de inadimplência ou mora. Presumir-se-á cumprido o acordo se não houver manifestação em sentido contrário do trabalhador, em cinco dias, a contar da data de vencimento da última parcela. As partes declaram que a transação é composta de parcelas 100% indenizatórias, sobre as quais não há incidência de contribuição previdenciária. Dispensada da intimação da UNIÃO/PGF. Retire-se o feito de pauta. Custas pelo reclamante, no importe de R$ 360,00, calculadas sobre o valor do acordo, dispensadas na forma da lei. JUIZ DE FORA/MG, 01 de junho de 2026. AGNALDO AMADO FILHO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - KAIQUE VIEIRA DE SOUZA