Ementa
AGRAVO DE PETIÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. ANOTAÇÃO DE CTPS E RECOLHIMENTO DOS DEPÓSITOS DO FGTS. IMPOSIÇÃO DE MULTA DIÁRIA (ASTREINTES). MANUTENÇÃO DO VALOR COMINADO. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE OBSERVADAS. I. A cominação de astreintes encontra previsão legal para os casos de descumprimento da obrigação de fazer e/ou de não fazer, e pode ser manejada, inclusive, de ofício (artigos 536, § 1º, e 537 do CPC). A sua fixação tem por objetivo garantir a satisfação e o resultado prático da obrigação, objeto da condenação. II. O descumprimento de obrigações de fazer de inequívoco valor social para o trabalhador - anotação do vínculo empregatício na CTPS e comprovação dos depósitos do FGTS - justifica a exigibilidade da penalidade pecuniária em sua totalidade. III. O montante arbitrado pelo Juízo da execução à multa atende de forma equilibrada aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, considerando-se o teto limitador previamente estabelecido e a recalcitrância da executada, razão pela qual não comporta redução. IV. Agravo de petição conhecido e desprovido. Fundamentos pelos quais, o Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em Sessão Ordinária da Egrégia Décima Primeira Turma, hoje realizada, julgou o referido processo e, à unanimidade, conheceu do Agravo de Petição interposto pela executada; no mérito, sem divergência, negou-lhe provimento. Tomaram parte neste julgamento os Exmos. Desembargadores Denise Alves Horta (Relatora), Marcelo Lamego Pertence e Juliana Vignoli Cordeiro (Presidente). Presente o Ministério Público do Trabalho, conforme registrado na Ata da Sessão. Belo Horizonte, 27 de maio de 2026. Secretária: Adriana Iunes Brito Vieira. BELO HORIZONTE/MG, 01 de junho de 2026. ERICA MARIA CESPEDES REIS
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