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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 4ª Região

TRF4, Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública 5030506-60.2026.4.04.7000

Publicação
DJEN 26/10/2026
Número único (CNJ)
5030506-60.2026.4.04.7000
Inteiro teor

Ementa

Posto isso, julgo extinta a execução, em face do pagamento, com fulcro no art. 924, II c/c art. 925 do CPC. Sentença publicada eletronicamente. Intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5030506-60.2026.4.04.7000/PR EXEQUENTE : JOSE ADELAR DE MORAES ADVOGADO(A) : JOSE ADELAR DE MORAES (OAB PR086373) SENTENÇA Posto isso, julgo extinta a execução, em face do pagamento, com fulcro no art. 924, II c/c art. 925 do CPC. Sentença publicada eletronicamente. Intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se.