Ementa
RA DO TRABALHO DE ITAJUBÁ ATSum 0011345-91.2025.5.03.0061 AUTOR: RICHARD ALEXANDRE ALVES SANTOS RÉU: OURO PALHA COMERCIO E INDUSTRIA DE BATATAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 80c4851 proferida nos autos. 3 SENTENÇA Ante o silêncio da parte AUTORA, reputo cumprido o acordo de #id:919a906 quanto ao pagamento seu crédito. Verifico que não existe nos autos a comprovação do recolhimento das CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS do período reconhecido. Expeça-se ofício à Receita Federal, para os fins de direito. No mais, tendo o(a) reclamado(a) satisfeito a obrigação, julgo extinta a execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC. Registrem-se os pagamentos. Certifique-se a inexistência de valores à disposição deste Juízo. Intimem-se as partes.