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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 4ª Região

TRF4, Procedimento do Juizado Especial Cível 5005961-24.2025.4.04.7108

Publicação
DJEN 26/10/2026
Número único (CNJ)
5005961-24.2025.4.04.7108
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO celebrado pelas partes para que surta seus efeitos (art. 487, III, letra B, do CPC) quanto aos critérios de juros e correção, restando prejudicado o recurso inominado do INSS. Sem honorários advocatícios e custas (arts. 54 e 55 da Lei n° 9.099/95). Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005961-24.2025.4.04.7108/RS AUTOR : MARCIO NILSON VETTER ADVOGADO(A) : GILSON PINHEIRO (OAB RS052129) ADVOGADO(A) : CARLOS ALFREDO KNEWITZ (OAB RS135436) ADVOGADO(A) : GABRIELA MILANI PINHEIRO (OAB RS124732) SENTENÇA III. Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO celebrado pelas partes para que surta seus efeitos (art. 487, III, letra B, do CPC) quanto aos critérios de juros e correção, restando prejudicado o recurso inominado do INSS. Sem honorários advocatícios e custas (arts. 54 e 55 da Lei n° 9.099/95). Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se.