Ementa
Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO celebrado pelas partes para que surta seus efeitos (art. 487, III, letra B, do CPC) quanto aos critérios de juros e correção, restando prejudicado o recurso inominado do INSS. Sem honorários advocatícios e custas (arts. 54 e 55 da Lei n° 9.099/95). Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se.