Ementa
Diante do exposto: ACOLHO PARCIALMENTE os Embargos à Execução de ID f905dfd, apenas para determinar a exclusão dos honorários periciais do cálculo homologado, em razão da existência de depósito específico já realizado para satisfação dessa verba. REJEITO os demais pedidos formulados nos Embargos à Execução. JULGO IMPROCEDENTE a Impugnação à Sentença de Liquidação de ID 1bf7f03, mantendo-se os cálculos homologados quanto à base de cálculo do FGTS e aos critérios de atualização monetária. Retornem os autos à Contadoria para retificação do valor da execução, exclusivamente quanto à exclusão dos honorários periciais já garantidos. Após, prossiga-se com os atos executórios cabíveis. FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- BANCO DO BRASIL SA