Pular para o conteúdo
Acórdão · 2.º grau · Tribunal Regional Federal da 4ª Região

TRF4, Agravo de Instrumento 5011247-30.2026.4.04.0000

Órgão julgador
3ª Turma
Julgamento
20/10/2026
Publicação
DJEN 26/10/2026
Número único (CNJ)
5011247-30.2026.4.04.0000
Inteiro teor

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. LICENÇA-PRÊMIO. ABATIMENTO DE PAGAMENTOS. OMISSÃO. PARCIAL PROVIMENTO COM EFEITOS INFRINGENTES.

I. CASO EM EXAME

1. Embargos de declaração contra acórdão que acolhe os primeiros declaratórios apenas para prequestionamento e mantém a homologação de saldo complementar de conversão de licença-prêmio em pecúnia. O embargante aponta omissão quanto ao abatimento de resíduos de atualização de parcelas anteriores e requer a homologação de seu cálculo ou, sucessivamente, a anulação da decisão de origem.

II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO

2. Há duas questões em discussão: (i) definir se persiste omissão quanto à correspondência entre os pagamentos anteriores e o saldo executado; (ii) estabelecer o critério jurídico do abatimento e as consequências para a homologação.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A adoção do cálculo da contadoria e da ordem de imputação do art. 354 do Código Civil não supre o exame da alegação de que o pagamento se refere a parcelas e encargos já excluídos do saldo executado.

4. A classificação formal da verba no requisitório não altera sua origem material. O abatimento exige correspondência com os componentes efetivamente incluídos na conta e não admite duplicidade.

5. A natureza acessória do pagamento não impede sua dedução quando a conta global inclui os mesmos encargos. A presunção relativa de correção do cálculo não dispensa a verificação dessa correspondência.

6. O saneamento da omissão, após contraditório, exige desconstituir a homologação no ponto controvertido e devolver à origem a nova apuração e decisão segundo o critério jurídico fixado, sem reconhecer antecipadamente desconto duplicado ou homologar a conta do exequente.

IV. DISPOSITIVO E TESE

7. Embargos de declaração parcialmente providos, com efeitos infringentes. Agravo de instrumento parcialmente provido.

Tese de julgamento:

1. O abatimento de pagamentos no cumprimento de sentença exige correspondência material com as parcelas e os encargos efetivamente incluídos no saldo executado, independentemente da classificação formal no requisitório e sem duplicidade.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, dar parcial provimento aos embargos de declaração, com efeitos infringentes, para dar parcial provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.