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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 4ª Região

TRF4, Execução Fiscal 5006170-21.2024.4.04.7207

Publicação
DJEN 23/10/2026
Número único (CNJ)
5006170-21.2024.4.04.7207
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, reconheço a prescrição intercorrente e, por conseguinte, DECLARO EXTINTA a presente execução, na forma dos arts. 40, §4°, da LEF, e 924, V, do CPC. Sem custas e honorários (art. 921, §5°, do CPC). Levante-se eventual constrição ainda existente nos autos. Cumpra-se a decisão do evento 17, retificando-se a autuação a fim de excluir a CEF da lide.

Inteiro teor

EXECUÇÃO FISCAL Nº 5006170-21.2024.4.04.7207/SC EXEQUENTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO : NELI LOURDES FOREST DA SILVA ADVOGADO(A) : KENIA BRUNING SCHLICKMANN (OAB SC024714) SENTENÇA Ante o exposto, reconheço a prescrição intercorrente e, por conseguinte, DECLARO EXTINTA a presente execução, na forma dos arts. 40, §4°, da LEF, e 924, V, do CPC. Sem custas e honorários (art. 921, §5°, do CPC). Levante-se eventual constrição ainda existente nos autos. Cumpra-se a decisão do evento 17, retificando-se a autuação a fim de excluir a CEF da lide. Sentença publicada eletronicamente. Intime(m)-se. Interposta apelação, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias. Após, remeta-se ao TRF4, independentemente de juízo de admissibilidade (CPC, art. 1.010, §§ 1° a 3°). Com o trânsito em julgado, arquive-se.