Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 6ª Região

TRF6, Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública 1012591-20.2021.4.01.3801

Publicação
DJEN 04/06/2026
Número único (CNJ)
1012591-20.2021.4.01.3801
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, julgo extinta a presente execução, com resolução do mérito, nos termos do art. 924, II, do CPC, em razão do pagamento. Considerando a natureza da presente fase processual, deixo de condenar em honorários advocatícios e custas. Transitada em julgado esta sentença executória, arquivem-se.

Inteiro teor

Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (Vara Cível) Nº 1012591-20.2021.4.01.3801/MG EXEQUENTE : VERA LUCIA AFONSO ADVOGADO(A) : INGRID BORGES ARAUJO (OAB MG203129) ADVOGADO(A) : LEANDRO LACERDA RODRIGUES (OAB MG105608) SENTENÇA Ante o exposto, julgo extinta a presente execução, com resolução do mérito, nos termos do art. 924, II, do CPC, em razão do pagamento. Considerando a natureza da presente fase processual, deixo de condenar em honorários advocatícios e custas. Transitada em julgado esta sentença executória, arquivem-se. Intimem-se.