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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 4ª Região

TRF4, Cumprimento de Sentença 5003188-66.2021.4.04.7101

Publicação
DJEN 23/10/2026
Número único (CNJ)
5003188-66.2021.4.04.7101
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, com base no inciso II do artigo 924 c/c artigo 925, ambos do Código de Processo Civil. Sem honorários advocatícios e custas processuais. Com o trânsito em julgado, proceda-se à baixa do feito. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se.

Inteiro teor

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003188-66.2021.4.04.7101/RS EXEQUENTE : RONICE RODRIGUES CARIOLICK ADVOGADO(A) : ROGER VILLAR VAZ (OAB RS093980) ADVOGADO(A) : MICHEL SILVA DO PRADO (OAB RS093617) EXEQUENTE : MICHEL SILVA DO PRADO ADVOGADO(A) : MICHEL SILVA DO PRADO (OAB RS093617) EXECUTADO : EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA EXECUTADO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, com base no inciso II do artigo 924 c/c artigo 925, ambos do Código de Processo Civil. Sem honorários advocatícios e custas processuais. Com o trânsito em julgado, proceda-se à baixa do feito. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Cumpra-se. Rio Grande, data do evento eletrônico.