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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 6ª Região

TRF6, Procedimento do Juizado Especial Cível 6000741-46.2026.4.06.3807

Publicação
DJEN 03/06/2026
Número único (CNJ)
6000741-46.2026.4.06.3807
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, sem análise do mérito, nos termos do art. 51, III, da Lei 9099/95 c/c art. 485, IV, do CPC/15, por incompetência territorial deste Juizado, sem prejuízo de a parte ajuizar a ação perante o órgão jurisdicional competente.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6000741-46.2026.4.06.3807/MG AUTOR : JULIANA PENA CARVALHO ADVOGADO(A) : SIMONE DE FATIMA FERREIRA SA (OAB MG083285) SENTENÇA Diante do exposto, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, sem análise do mérito, nos termos do art. 51, III, da Lei 9099/95 c/c art. 485, IV, do CPC/15, por incompetência territorial deste Juizado, sem prejuízo de a parte ajuizar a ação perante o órgão jurisdicional competente.