Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 6ª Região

TRF6, Procedimento do Juizado Especial Cível 6044622-94.2026.4.06.3800

Publicação
DJEN 03/06/2026
Número único (CNJ)
6044622-94.2026.4.06.3800
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do disposto no art. 485, IV, do Código de Processo Civil. Defiro a gratuidade de justiça à parte autora. Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei 9.099/1995 c/c o art. 1º da Lei 10.259/2001).

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Central Benefícios) Nº 6044622-94.2026.4.06.3800/MG AUTOR : EDUARDO ROEL DE ABREU ADVOGADO(A) : THAIS APARECIDA DE MACEDO ALVES NAVES (OAB MG163546) SENTENÇA Ante o exposto, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do disposto no art. 485, IV, do Código de Processo Civil. Defiro a gratuidade de justiça à parte autora. Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei 9.099/1995 c/c o art. 1º da Lei 10.259/2001).