Pular para o conteúdo
Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, Hc 939.900

Habeas Corpus

Órgão julgador
Quinta Turma
Julgamento
12/11/2024
Publicação
DJe 19/11/2024
Processo no STJ

Ementa

DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ABSOLVIÇÃO. PROVAS DE AUTORIA DELITIVA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.

I. Caso em exame

1. Habeas corpus impetrado em favor de condenado por tráfico de drogas, questionando a condenação.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível o habeas corpus como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, e se há flagrante ilegalidade na condenação.

III. Razões de decidir

3. O habeas corpus não é admitido como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade.

4. O que avulta do contexto fático delineado pela Corte a quo é a subsunção dos fatos ao crime de tráfico de entorpecentes, pois constam nos autos que, em cumprimento de mandado de busca, os policiais foram até o endereço do paciente, oportunidade em que localizaram 62 porções de cocaína, com massa de 42 gramas, e 82 porções de maconha, com massa de 230 gramas, que estavam escondidas no interior de um carrinho de cachorro quente, todas embaladas, prontas para a comercialização, ademais das denúncias a respeito da ocorrência de tráfico de drogas na residência do acusado. Qualquer incursão que escape à moldura fática ora apresentada demandaria inegável revolvimento fático-probatório, não condizente com os limites desta ação constitucional de rito célere e de cognição sumária.

IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do pedido. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.