Ementa
Ante o exposto, julgo improcedentes os pedidos e declaro extinto o feito com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Providencie a SECCIV o pagamento dos honorários periciais, caso ainda não tenha sido feito. Sem custas e sem honorários (art. 55, da n° Lei 9.099/95). Defiro o benefício de justiça gratuita.